COMUNICADO DIRE nº 03/2023 – Ajustes nos critérios para realização de Eleição para Representação Discente no Conselho de Administração dos Alojamentos

Seropédica, 26 de janeiro de 2023. 

A Divisão de Residência Estudantil (DIRE/ PROAES), com base na Instrução Normativa PROAES n. 01/2020, e considerando: 

a. o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (anexo à Deliberação nº 15/2017); 

b. o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (anexo à Deliberação n º 34/ 2014); 

c. e o Regimento dos Alojamentos Universitários (anexo à Deliberação nº 6/ 1993); 

Exclui porcentagem mínima de votantes por andar e amplia o prazo para realização de eleição para representações discentes no Conselho de Administração dos Alojamentos para 31 de março de 2023.

DIRETRIZES PARA CONSTITUIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DE ANDAR:

A constituição de representação de andar no âmbito dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, para atuação junto ao Conselho de Administração dos Alojamentos, com vistas ao seu cadastro e registro junto à PROAES, pressupõe a observância das seguintes etapas:

I – Convocação de uma reunião com os(as) moradores(as) do andar, utilizando-se de todos os meios de divulgação disponíveis, tendo por pauta a discussão e a deliberação pela constituição de nova representação de andar, para atuação junto ao CAA, bem como de outros encaminhamentos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados em ata, contendo os nomes, as matrículas e as assinaturas de todos os estudantes que participaram da mesma;

II – A reunião dos(as) moradores(as) do andar, de que trata o item anterior, poderá ser convocada por um(a) ou mais discentes oficialmente alojados(as) no andar e que tenham matrícula ativa junto à UFRRJ.

III – Indicação de candidatos e votação de um representante de andar. 

IV – Apuração dos votos obtidos por cada candidato à representação, com o devido registro do seu resultado em Ata assinada pelos(as) moradores(as) do andar presentes na reunião;

V – Encaminhamento, por formulário online, dos dados do(a) representante eleito(a) e dos seguintes documentos: 

  1. Ata de registro do resultado da apuração dos votos dos candidatos à representação de andar;
  2. Lista com nome, matrícula e assinatura dos(as) moradores(as) do andar votantes na eleição da representação de andar;

VI – O registro da eleição junto à PROAES e à Divisão de Residência Estudantil, deve ser feito mediante preenchimento do formulário online a seguir.  Link para o formulário online: https://forms.gle/A9LvEgNF6cCSQ3xR6

VII – De posse dos documentos listados no item IV, encaminhados à DIRE por meio do formulário, será solicitado registro e reconhecimento da representação junto à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. 

VIII – Apenas será considerada válida a eleição do(a) representante eleito(a) que seja morador(a) oficial de quarto localizado no andar para o(a) qual foi eleito(a) representante, e que esteja com a matrícula ativa na UFRRJ.

IX – Após o término do período do mandato da representação de andar, a PROAES emitirá declaração de participação aos discentes representantes, desde que tenham sido encaminhados todos os documentos indicados no item V. 

X – O período de atuação junto ao CAA será de abril de 2023 a abril de 2024. 

XI – Casos adversos e não previstos serão resolvidos pela DIRE e pela PROAES.

A Direção da Divisão de Residência Estudantil  

DIRE/ PROAES/ UFRRJ

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Postado em 26/01/2023 - 20:34 - Atualizado em 29/07/2024 - 13:21

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